- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 10/04/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REFORMA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182, DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. É entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça que a repetição pelo recorrente, nas razões da apelação, do teor da petição inicial, ou no caso das razões finais, não ofende o princípio da dialeticidade, quando puderem ser extraídos do recurso fundamentos suficientes, notória intenção de reforma da sentença e os demais requisitos previstos no artigo 514, do CPC/73. 3. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida enseja a aplicação da Súmula 182, do STJ. 4. 2. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.587.645/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
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