- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 06/04/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/09/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC/73, "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos" (STJ, REsp 1.401.560/MT, Relator p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 13/10/2015). III. Agravo Regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.624.698/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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