- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM RODEIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MAUS TRATOS E CASTIGOS CORPORAIS CONTRA OS ANIMAIS. DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DO MPMG DESPROVIDO. 1. O Recorrente não fundamentou de modo satisfatório a tese de afronta ao art. 535 do CPC/73, limitando-se a invocar genericamente o dever da instância de origem de examinar os dispositivos que a parte apontara como violados. 2. Insuscetível de revisão o entendimento da Corte de origem acerca da não configuração de maus tratos aos animais, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas periciais, testemunhais e documentais. 4. Agravo Interno do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgInt no AREsp n. 681.927/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.