- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/03/2017, p. 29/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A decisão indeferiu os embargos de divergência uma vez que a parte não realizou de forma adequada o cotejo analítico, limitando-se a transcrever ementas dos acórdãos paradigmas, que, em verdade, demonstram situações díspares do caso ora analisado, ausente, portanto, similitude fática. II - Há ainda vício nos embargos consistentes em indicação de acórdão paradigma proferido em julgamento de habeas corpus, não impugnado no presente agravo, aplicando-se a inteligência da súmula 182/STJ e 283/STF. III - In casu, o Agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de modificação da decisão vergastada, não demonstrada a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.344.514/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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