JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal. 2. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, com o fim de dirimir divergência entre acórdão proferido por tribunais de apelação e o entendimento firmado em recurso repetitivo ou em enunciado sumular oriundo desta Corte, cabível é o recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 32.626/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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