- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/03/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES. 1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 1.154.599-SP). Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 33.061/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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