JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Cuida-se de Medida Cautelar requerendo liminar para conceder efeito suspensivo ao Recurso Ordinário e assegurar ao requerente a continuidade na última etapa do Concurso, qual seja: audiência de escolha dos Serviços Notariais e Registrais. 2. Verifica-se que o Recurso Ordinário 52.034/PR já foi julgado em 16 de fevereiro de 2017, mas ainda não transitou em julgado. 3. É firme o entendimento no STJ de que, julgado o Recurso Especial, a Medida Cautelar, que visava lhe emprestar efeito suspensivo, perde o objeto, ainda que o acórdão não tenha transitado em julgado. Esse entendimento se aplica ao Recurso Ordinário. 4. Assim, "ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado" (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26/6/2013). Nesse sentido: AgRg na MC 23.395/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/6/2015, e AgRg nos EDcl na MC 24.594/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/11/2015. 5. Portanto, a presente Medida Cautelar que visa dar efeito suspensivo ao Recurso Ordinário perdeu o seu objeto. 6. Medida Cautelar prejudicada. (Pet n. 11.502/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973. II - O julg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM FULCRO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado." (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO RECURSO POR ESTA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento no sentido de que a medida cautelar, ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário, perde o obj…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Com o julgamento do recurso ordinário exaure-se o objeto do presente agravo regimental. É que ocorrendo o julgamento superveniente do Recurso Ordinário, a que se pretendia a concessão de efeito suspensivo, há a perda do objeto da ação cautelar. 2. Agravo regimental prejudicado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR NO CURSO DE RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA. INCIDENTE QUE SE ESGOTA NO DEFERIMENTO OU REJEIÇÃO DA LIMINAR. 1. A medida cautelar, promovida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem por desiderato a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, embora processada em autos apartados, possui a natureza jurídico-processual de um mero incidente, que se esgota no deferimento ou rejeição da liminar, sendo desnecessária a citação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.