- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973. II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental, em relação aos quais se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 24.760/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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