- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na conduta delitiva do paciente, "pois os agentes foram presos na ocasião em que pegavam o valor do resgate. Ressalte-se, por oportuno, que o crime em tela é permanente, e pelas informações ínsitas nos autos até hoje a vítima não foi encontrada. Portanto, homologo o auto de prisão em flagrante dos indigitados nacionais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 79.309/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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