- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a prisão preventiva dos recorrentes não foi analisada no acórdão recorrido, porquanto já teria sido objeto de outro habeas corpus julgado pelo Tribunal. Ademais, o mencionado julgado não foi juntado aos autos, inviabilizando, outrossim, a apreciação da matéria, mesmo que de ofício, para fins de verificação de eventual ilegalidade. 2. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, em razão da prolação de sentença condenatória proferida em 2/3/2017. Aplicação do enunciado n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 79.555/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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