JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO. INAPLICAÇÃO DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O recurso especial em tela foi interposto sob a égide do CPC/1973, portanto, as regras inerentes ao preparo são as previstas no Enunciado Administrativo 02/STJ. 3. Comprovada posteriormente a interposição do recurso no prazo recursal, afasta-se a intempestividade e admite-se o seu processamento. 4. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto deserto, eis que interposto sem o comprovante de recolhimento do respectivo preparo recursal. 5. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 953.443/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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