JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREPARO. AVISO DE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. DESERÇÃO. I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Não se conheceu do recuso especial diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal. III - O "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação da parte recorrente, resultando na deserção do recurso especial. Precedentes: AgInt no AREsp 953.443/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017 e AgInt no AREsp 379.655/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/03/2017, DJe 03/05/2017. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.054.083/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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