- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal recorrido concluiu que os danos no veículo sinistrado resultaram em sua perda total, destacando que o automóvel sofreu avarias em percentual superior ao critério mínimo exigido para o reconhecimento de perda total, e que os reparos efetivados não foram suficientes à recuperação do veículo, que sofreu extrema desvalorização. Ante o quadro delineado, reverter a conclusão do Colegiado estadual para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante a Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.573.249/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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