- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 10/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONCLUSÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO VEÍCULO QUE MACULASSEM A VENDA E COMPRA EFETIVADA PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acordão conclui que não existiam defeitos ocultos no veículo, vícios que desnaturassem o fim a que se destinaria o bem ou danos morais ou materiais, razões suficientes para manter o negócio jurídico. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.804.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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