- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS NO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM NA SUA INTEGRALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONSUMIDOR QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE UTILIZAR O BEM. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado (de necessidade de devolução integral do valor pago por veículo defeituoso, tendo em vista a impossibilidade de sua utilização pelo adquirente), o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, não sendo o caso de revaloração dos fatos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.046.641/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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