JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CÁLCULOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que a Corte de origem estabeleceu que o valor da condenação não tem como exceder a 60 salários mínimos, a partir de cálculos realizados com base em percuciente análise do suporte fático. Dessarte, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que não cabe reexame necessário das sentenças cujo valor da condenação for inferior a sessenta salários mínimos, além do que o acolhimento das alegações recursais demanda realização de cálculos e reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (REsp n. 1.652.470/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/5/2017.)
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