Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC. 2. Recurso Especial não provid…