JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO SOBRE O TEMA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que não há contrariedade ao art. 557 do CPC/1973, com base na suposta impossibilidade de julgamento da apelação, na origem, por decisão monocrática, já que eventual nulidade fica superada pelo pronunciamento da Turma sobre o tema. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.753.844/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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