- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. DIREITO DE REGRESSO. QUEDA DE MURO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal local repeliu a tese da ocorrência de caso fortuito alegado pela recorrente, com apoio no suporte fático carreado aos autos, de forma que a revisão de suas conclusões, na via especial, é obstada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária. (AgInt no AREsp n. 1.010.403/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
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