- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 17/04/2017
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANTA DO IMÓVEL. REQUISITOS PREENCHIDOS COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da alegada ausência dos pressupostos para a usucapião, na via especial, está obstada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.622.743/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 17/4/2017.)
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