- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 05/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 05/09/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PLANTA DO IMÓVEL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. É imprescindível o reexame fático-probatório para aferir se a planta do imóvel juntada aos autos não é suficiente para atender aos pressupostos do artigo 942 do Código de Processo Civil de 1973, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.640.553/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 5/9/2017.)
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