- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/03/2017, p. 10/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe o agravo do art. 544 do CPC/1973 contra julgado que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C do CPC/1973. 1.1 Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009. 1.2 No caso dos autos, a agravante teve seu recurso especial inadmitido com base no art. 543-C do CPC/73, tendo interposto na origem agravo regimental, o qual foi desprovido por acórdão da instância precedente. Desse acórdão, a insurgente interpôs agravo em recurso especial, não conhecido pela decisão ora impugnada. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 665.861/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.