- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 10/04/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL A DISCUSSÃO ACERCA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR RURAL, ANTE A NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte que a discussão sobre a ausência de documentos que comprovem a qualidade de produtor rural empregador atrai o reexame de provas, o que é descabido em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.486.785/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.9.2015; AgRg no REsp. 1.532.238/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015. 2. Agravo Regimental da contribuinte desprovido. (AgRg no REsp n. 1.491.711/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
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