JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
06/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. COMUTAÇÃO. FALTAS GRAVES COMETIDAS NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do Decreto Presidencial n. 7.872/2012, a comutação e o indulto ficam obstados se o apenado cometer falta grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação, sem exigência de limite temporal para homologação judicial do procedimento administrativo ou para aplicação de sanção ao apenado, providências que poderão ocorrer antes ou depois do ato presidencial. 2. A orientação deste Superior Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.604.492/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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