- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A teor do Decreto Presidencial n. 8.172/2013, a comutação fica obstada nos casos de falta grave cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação, sem exigência de limite temporal para homologação judicial do procedimento administrativo ou para aplicação de sanção ao apenado, providências que poderão ocorrer antes ou depois do ato presidencial. 2. A orientação deste Superior Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 837.367/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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