JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INFLUÊNCIA DO HC 139.231/MS NO CC 57.838/MS. ALEGADA OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS. 3. CONTRADIÇÃO QUANTO À AFIRMAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. NÃO OBSERVÂNCIA. 4. CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE N. 706/STF. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA AO VOTO. 5. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. 6. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Alegada ausência de manifestação "se o julgamento proferido no HC 139.231/MS afastaria a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS para processar e julgar os processos reunidos no julgamento do CC 57.838/MS". Expresso no voto que o trancamento relativo ao aditamento, que foi proferido no Habeas Corpus n. 139.231/MS, não teve o condão de retirar a conexão existente entre todos os processos que foram reunidos, uma vez que a referência feita para se reconhecer a conexão diz respeito também à droga apreendida na Fazenda São Rafael, relativa à Ação Penal n. 2005.60.05.000098-3, conforme consta do Conflito de Competência n. 57.838/MS. 2. A celeuma dos autos se limita à afirmação de que "o julgamento proferido no HC 139.231/MS afastaria a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS para processar e julgar os processos reunidos no julgamento do CC 57.838/MS". Dessa forma, concluir que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça não podem anular o julgamento proferido por esta Corte no Conflito de Competência 57.838/MS está completamente relacionado com tema trazido nos autos, motivo pelo qual não há se falar em julgamento extra petita. 3. Cuidando-se de processo que contesta a competência da Justiça Federal, não há contradição nenhuma em se afirmar que a competência foi reconhecida não apenas em virtude da "conexão existente entre os delitos, mas igualmente em razão da transnacionalidade do tráfico de drogas, o que também evidencia a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, prevalecendo a competência da Vara Especializada, razão pela qual não há se falar em incompetência na hipótese dos presentes autos". 4. No que concerne à alegada contradição relativa à incidência do enunciado n. 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, registro que a contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto, "existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados. Precedentes. (EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 5. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação do embargante com o entendimento apresentado no presente recurso em habeas corpus não viabiliza a oposição dos aclaratórios. De fato, acaso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. Com efeito, o inconformismo da parte deve ser manifestado no bojo do meio processual adequado. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no RHC n. 75.500/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO "MARÉ ALTA". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CORRÉUS CONDENADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA PELOS ARTS. 109, V, DA CF E 70 DA LEI 11.343/2006. 2. ALEGADA PREVENÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. HIPÓTESES QUE SE APLICAM À COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/03/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DOLO DE EXPORTAR. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONSUMADO. OMISSÕES INEXISTENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO INTERNA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autoriza os embargos de declaração, por prejudicar sua coerência lógica, não a contrariedade entre a prestação jurisdicional e o entendimento sustentado pela parte. 2. O acórdão embargado apresenta razões de decidir coerentes com o não provimento do recurso ord…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/05/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DE DIVERSOS TERMOS JURÍDICOS ISOLADAMENTE CONSIDERADOS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO FEDERAL. INOVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS 1. Sabe-se que os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. Verifica-se que e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/08/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA. I - São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. II - Não há, na hipótese, o alegado vício da contradição, porquanto "a contradição que autoriza a utili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.