JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ERRO MATERIAL NO VOTO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. A ocorrência de erro material no voto de acórdão enseja o acolhimento dos embargos de declaração tão somente para corrigi-lo. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no voto do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no HC n. 646.201/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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