- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Acolho em parte os aclaratórios para sanar erro material no acórdão, o qual passa a conter a seguinte redação: "De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Especial de Justiça e remansosa doutrina, o magistrado, após aplicar as regras do art. 384, § 1º, do CPP (...)" (e-STJ, fl. 1638). 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para sanar a ocorrência de erro material, sem, contudo, atribuir efeito infringente ao julgado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.771.752/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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