- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ERRO MATERIAL NA EMENTA E NO VOTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP . EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. A ocorrência de erro material na ementa e no voto de acórdão enseja o conhecimento de embargos de declaração tão somente para corrigi-lo. 3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento de agravo regimental não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material na ementa e no voto do acórdão embargado. (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 492.287/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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