JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO RECURSAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA. CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.030, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag n. 1.433.679/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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