JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável, no âmbito do recurso especial, rever o grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda, porquanto implicaria análise do conteúdo fático-probatório, acarretando a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não ocorre julgamento ultra petita quando o juiz decide com base na prova pericial solicitada pela parte. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 811.055/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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