JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE SIMPLES INDEFERIDO. PLEITO EFETUADO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A assistência simples, disciplinada no art. 119 do Código de Processo Civil, pressupõe que o terceiro demonstre a presença de interesse jurídico na causa, o que não se caracteriza na hipótese, porquanto não comprovada a existência de relação jurídica entre a Associação e as partes envolvidas e tampouco que o resultado da demanda possa vir a afetar diretamente a esfera jurídica destas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl nos EREsp n. 1.567.780/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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