- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ADMISSÃO NO FEITO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE E DECISÃO DE ADMISSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A assistência simples, regulada pelos arts. 121, 122 e 123, do CPC/2015, exige requerimento e a existência, de fato, de interesse jurídico na demanda, podendo ser requerida e admitida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. Há, nos autos, uma simples petição do ora recorrente prestando informações, sem qualquer pretensão de ingresso na demanda, na condição de assistente. Por conseguinte, não há registro, nos autos, de decisão admitindo-o nessa condição. 3. Assim, não há alternativa, senão reconhecer a ausência de legitimidade ad causam. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 844.055/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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