- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO. NÃO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quarta-feira de cinzas, por ser considerada dia útil para fins de contagem do prazo recursal, também demanda prova, por meio de documento oficial, da ocorrência de eventual suspensão da atividade forense, na aludida data, a fim de que o prazo, vencido no dia, possa ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 346.285/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
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