- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, tampouco da executória, se não transcorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória, bem como do trânsito em julgado desta para o MP, até a data de escoamento do prazo para a interposição do recurso especial, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, firmada no EAREsp 386.266/SP. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.012.244/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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