- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado nos EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa retroagirá ao último dia do prazo para interposição do recurso admissível. Precedentes. 2. In casu, o agravo em recurso especial foi conhecido e desprovido pelos mesmos motivos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Portanto, se amolda à hipótese do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil - CPC de 1973, em que o agravo em recurso especial é conhecido e desprovido por estar correta a decisão que não admitiu o recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.054.868/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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