JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, a teor da Súmula 74/STJ, para efeitos penais, a idade do menor corrompido deve ser comprovada por documento hábil, assim considerado não apenas a certidão de nascimento, mas outros documentos oficiais, dotados de fé pública. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.016.949/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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