- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE ICMS EM REMESSAS INTERESTADUAIS DE ÓLEOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Denota-se que a ora embargante pretende infirmar a premissa fática adotada pela Corte a quo, de forma a fazer prevalecer a compreensão de que os produtos derivados de petróleo seriam utilizados em processo de industrialização. 2. A Corte de origem consignou expressamente, com base na prova dos autos, que "o lubrificante objeto da tributação foi utilizado como insumo na industrialização de outros produtos e até mesmo como simples lubrificante, sem qualquer industrialização". 3. Logo, é inviável analisar a tese defendida no recurso especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido (que os produtos derivados de petróleo a que se referem os autos não foram destinados à industrialização), pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 778.966/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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