- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONCLUSÃO DO CURSO. NOVA CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA 449/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o RE n. 754.276 RG/RS, sob o regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não possui repercussão geral o debate referente à possibilidade de convocação para o serviço militar obrigatório, quando da conclusão do curso de medicina, do médico que, ao se apresentar para o serviço militar inicial, obteve dispensa da incorporação por excesso de contingente (Tema 449/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.758.884/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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