- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE DE MEDICINA. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. NOVA CONVOCAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DO CURSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 754.276/RS. TEMA 449/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos autos do RE 754.276/SC, em substituição ao AI 838.194/RG, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contigente" (Tema 449/STF). 2. De rigor, pois, o sobrestamento do feito, a teor do contido no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 449. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.749.572/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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