- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA E NÃO JURÍDICA. 1. Inviável o recurso especial quando se constata a ausência de prequestionamento do disposto no art. 174 do CTN, a atrair os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em sede de exceção de pré-executividade, a revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 883.274/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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