JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 26/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que a exceção de pré-executividade não poderia ser conhecida sob o fundamento de que, na espécie, verificar se a execução fiscal deveria ser extinta demandaria dilação probatória. 3. Alterar a conclusão do julgado, no sentido de que não houve a demonstração, em sede de exceção de pré-executividade, primo oculi, da ocorrência da decadência, prescrição ou extinção do crédito tributário em razão da compensação, importaria em reexame de provas, inviável no âmbito da instância especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.665.674/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 26/10/2017.)
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