- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 26/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que a exceção de pré-executividade não poderia ser conhecida sob o fundamento de que, na espécie, verificar se a execução fiscal deveria ser extinta demandaria dilação probatória. 3. Alterar a conclusão do julgado, no sentido de que não houve a demonstração, em sede de exceção de pré-executividade, primo oculi, da ocorrência da decadência, prescrição ou extinção do crédito tributário em razão da compensação, importaria em reexame de provas, inviável no âmbito da instância especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.665.674/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 26/10/2017.)
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