JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUPERVENIENTE FUNDADA NOS ARTS. 1º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 8.022/90, E 12, CAPUT, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LC Nº 73/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCLUSÃO DE CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA À MÍNGUA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. Deflui da orientação deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, omissa a sentença exequenda transitada em julgado quanto ao critério de correção monetária a ser utilizado, a inclusão dos expurgos inflacionários para apuração do quantum debeatur não configura violação à coisa julgada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.621.991/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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