- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/03/2017, p. 05/04/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. A decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, aplicando a sistemática da repercussão geral, somente pode ser desafiada por agravo interno/regimental (art. 1.030, § 2º, do CPC). Por outro lado, quando o recurso for inadmitido por qualquer outro fundamento, o recurso cabível é o agravo em recurso extraordinário (art. 1.030, § 1º, do CPC). 2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". 3. Proferido o juízo de admissibilidade, encerrou-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se descabido este agravo regimental/interno, visto que contra decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para a Suprema Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no RHC n. 72.997/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.