- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. 2. Constatado que a prisão do paciente, ocorrida em 14/1/2016, teve seu prolongamento também justificado pela inércia da defesa na apresentação da defesa prévia e já tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não se constata a clara mora estatal. 3. A sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vendo demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 78.496/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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