- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Entretanto, já tendo sido remarcada a audiência de instrução por duas oportunidades em razão da impossibilidade da sua realização sem que o paciente tenha dado causa, e não havendo previsão próxima para o fim da instrução, pois remarcada audiência para 30/1/2017, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal da prisão em razão do seu excesso. 2. Recurso em habeas corpus provido, para conceder a liberdade ao paciente, o que não impede nova constrição desde que embasada em fatos novos. (RHC n. 71.149/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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