- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANTÍDOTO. ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACUSADO INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada em que o acusado integra organização criminosa de repercussão regional, tendo como principal prática delitiva a subtração de insumos agrícolas, que não raras vezes, para executar a empreitada, utiliza arma de fogo, emprega violência física e psíquica e restringe a liberdade das vítimas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 381.411/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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