Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/04/2018
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, no crime de receptação, o simples fato de o bem recep…