- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DO ART. 180 DO CP E ALTEROU A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELOS ANTECEDENTES, DE AMBOS OS CRIMES, PARA 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Entende esta Corte que o simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal (AgRg no HC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/3/2017, DJe 7/4/2017). 2. A alteração realizada nesta instância no quantum de aumento empregado na circunstância que se manteve negativada - antecedentes - também não merece ser revista, uma vez que, no caso dos autos, as instâncias locais não apresentaram motivação específica que demonstrasse maior gravidade em relação à circunstância judicial desabonada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 747.727/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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