- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEM DEFESA TÉCNICA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM DEFESA TÉCNICA. SUPRE EVENTUAL NULIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO À ÉPOCA DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REGRA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À época do procedimento administrativo disciplinar (27/5/2011) entendia-se que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público supre eventual nulidade decorrente da ausência ou deficiência de defesa técnica no curso de PAD instaurado para apurar a prática de fala grave durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, razão pela qual tratando-se de regra processual e de entendimento jurisprudencial superveniente à homologação da falta grave cometida em 22/4/2011, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e do tempus regit actum, deve-se considerar inexistente a nulidade aduzida. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 371.655/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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